Combinar renovação de contrato verbalmente traz riscos para todos

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Dona de uma casa na zona norte de São Paulo, a família Nadir preferiu não fazer um novo contrato de aluguel após o término do anterior, no ano passado. As condições foram combinadas verbalmente com o inquilino.

A empresária Maria Luiza Nadir, uma das proprietárias do imóvel, solicitou uma atualização dos valores ao inquilino. Ele recusou a proposta e pediu alguns meses para sair.

Ênio Cesar/Folhapress
A empresária Maria Luiza Nadir, cuja família deixou de fazer um aluguel por escrito e acabou tendo problemas

 

A empresária Maria Luiza Nadir, cuja família deixou de fazer um aluguel por escrito de imóvel na zona norte de São Paulo

“Antes de se mudar, ele ‘avacalhou’ a casa inteira e saiu sem pagar os últimos aluguéis. Até a fiação ele tirou.”

DIREITOS

“Se o locatário continuar morando na residência por mais de 30 dias após o término do contrato sem o locador se manifestar, presume-se que o contrato está prorrogado por tempo indeterminado, mantidas as demais condições”, explica a advogada Kátia Millan, especialista em direito imobiliário.

Se quisesse, Maria Luiza poderia acionar o fiador para reaver os aluguéis atrasados. Mas ela não fez isso.

“Se o fiador não pedir por escrito a sua exclusão do contrato em até 30 dias após o fim, ele continua como o responsável por uma eventual inadimplência até a entrega das chaves ou a renovação”, afirma o advogado Marcelo Dornellas.

O inquilino também pode ter problemas se não renovar formalmente o acordo, já que o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento, dando apenas um mês para que ele saia, explica Millan. “Só vale à pena recorrer à Justiça em locações comerciais.”

Casos que vão parar no tribunal são raros, mas ocorrem. “Geralmente acontece quando o proprietário quer aumentar o aluguel e o inquilino discorda e não sai. Então, ele entra com ação de despejo.”