O STJ rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração interpostos pelo Google e manteve entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, ou poderá responder por omissão. Decisão é da 3ª turma da Corte.
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada por uma usuária do Orkut que alegou ter sido alvo de ofensas na rede social, mantida pelo Google. O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, consignando que a empresa soube do ilícito e por mais de dois meses se manteve inerte, agindo “de forma desidiosa e, portanto, culposa”. O TJ/RJ reduziu a indenização para R$ 10 mil.
No julgamento de REsp interposto pelo Google, a ministra Nancy Andrighi, relatora, relembrou julgados do TJ/RJ e…
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