O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nessa ultima semana, uma liminar em mandado de segurança impetrado pela Google do Brasil que pedia a suspensão de ordem judicial da 2ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal paranaense determinou que a Google fornecesse dados sigilosos de réus de investigações criminais que correm naquela unidade judiciária sob pena de multa.
O descumprimento pela empresa resultou na cobrança diária de R$ 50 mil. Os sucessivos bloqueios em sua conta levaram a Google a ajuizar o mandado de segurança com pedido de tutela antecipada para o cancelamento dos bloqueios.
Analisado em regime de plantão no tribunal, o pedido foi negado, levando a empresa a requerer nova análise da decisão. O relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entretanto, manteve a cobrança. Segundo o magistrado, “não há grave risco na demora em solver o mérito desta demanda, vez que a…
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