Acesse:http://dinheiro.br.msn.com/tributos/imposto-de-renda/story.aspx?cp-documentid=262536974

Rendimentos recebidos até R$ 6.000,00 estão isentos de imposto sobre a renda (Marko Djurica/Reuters)
Pergunta:
Tenho uma dúvida sobre como declarar a PLR (Participação nos Lucros), pois a minha empresa diz que incluiu o valor no total de rendimentos e em outra linha destacou o valor em rendimentos tributados exclusivamente a fonte. Isto está correto?
Resposta:
O novo tratamento tributário introduzido pela Lei 12.832, de 2013, determinou que desde 01 de janeiro de 2013, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa deve ser tributado pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito.
Essa nova regra publicou a tabela progressiva anual para tributação do PLR, onde rendimentos recebidos até R$ 6.000,00 estão isentos de imposto sobre a renda. Veja abaixo:
Assim, o PLR é considerado rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte e não integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, ou seja, não pode ser somado ao total dos outros rendimentos tributáveis.
Lembrando que no programa de IRPF 2014, deverá ser informado na Ficha Rendimentos Tributação Exclusiva, linha 11 – PLR, indicando o nome e CNPJ da fonte pagadora
Curiosidades na internet

