Possibilidade de cobrança de emolumentos pela averbação de ordens de indisponibilidade e respectivos levantamentos CG N° 44/2019- CGJ/SP Parecer 490/2019-E- REGISTRO DE IMÓVEIS.

219. Quando da recepção das ordens de cancelamentos de indisponibilidades, deverá ser observado o que segue. (NSCGJSP)
219.1. Se não houver qualquer averbação de indisponibilidade lançada em matrícula ou transcrição, o cancelamento deverá ser efetivado, independentemente do pagamento de custas e emolumentos.
219.2. Tratando-se de ordens de cancelamento encaminhadas por meio eletrônico, e havendo averbações de indisponibilidades em matrículas e ou transcrições, caberá ao qualificador:
a) prenotar imediatamente nas hipóteses de não incidência ou de gratuidade de emolumentos decorrente de decisão judicial;
b) não se verificando as hipóteses mencionadas no item “a” acima, as ordens permanecerão disponíveis na Central de Indisponibilidade de Bens, oportunidade em que o qualificador verificará as matrículas e ou transcrições atingidas, lançando alertas nelas, por meio de spans, em relação a tal cancelamento;
c) mediante solicitação de interessado, as ordens serão prenotadas, oportunidade em que será feita cobrança de um ato de averbação sem valor, para cada lançamento de indisponibilidade, em matrícula ou transcrição, e um ato sem valor para cada cancelamento respectivo, sendo que os emolumentos a serem pagos serão os vigentes na data da prenotação. (NSCGJSP, Cap. XX, item 415.4)
219.3. tratando-se de título físico, quando isso for cabível, será necessário observar o que segue:
a) prenotar imediatamente nas hipóteses de não incidência ou de gratuidade de emolumentos decorrente de decisão judicial, sejam aqueles recepcionados diretamente no balcão, sejam aqueles encaminhados por meio de ofício;
b) não se verificando as hipóteses mencionadas no item “a” acima, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
b.1) na hipótese de recepção pelo balcão da serventia, será feita cobrança de um ato de averbação sem valor, para cada lançamento de indisponibilidade, em matrícula ou transcrição, e um ato sem valor para cada cancelamento respectivo, sendo que os emolumentos a serem pagos serão os vigentes na data da prenotação;
b.2) na hipótese de encaminhamento por meio de ofício, o título será recepcionado, qualificado e devolvido solicitando o depósito dos emolumentos e custas, observando-se a forma de cobrança indicada no item “b.1” acima, sem prejuízo de outras exigências eventualmente verificadas.
》》Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de SP《《
Nosso colaborador para este post:
Luis Fernando
Gestor Tecnologia



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