Faltam detalhes para que o sistema de pedágio por distância percorrida comece a ser utilizado no Brasil. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou recentemente o PL que estabelece as condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, conhecidos como “Free flow”.
Na prática, as rodovias passam a funcionar sem cancelas e o motorista paga somente pelo trecho que percorrer. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em março e recebeu o aval da Câmara no último dia 6 de maio antes de seguir para a sanção presidencial.

Pedágio por distância percorrida: como funciona?
Em nota divulgada nesta quarta-feira (2), a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”.
Segundo os desenvolvedores do projeto, a ideia é criar alternativas para solucionar a cobrança dos usuários que utilizam trechos curtos e que não têm necessidade de passar por praças de pedágio.
Segundo o PL, porém, será de responsabilidade do poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem, dispondo sobre a celebração de aditivos para os atuais contratos de concessão a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários aos usuários frequentes. O novo sistema, por conta disso, deverá valer somente para os novos contratos de concessão…
Tem mais: a nova Lei estabelece infração de trânsito para os usuários que deixarem de fazer o pagamento.
Segundo a Secretaria, foi feito um veto parcial no dispositivo que determinava que a regulamentação do sistema livre de passagem – o tal “Free flow” – deveria ocorrer em 180 dias. Por isso ainda não há data específica determinada para a implementação do serviço, o que pode acontecer assim que o texto da lei sancionada for publicado no Diário Oficial da União…
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