
Pergunta do leitor: Tenho dois filhos e dois imóveis adquiridos no meu primeiro casamento e já resolvidos na partilha. Os filhos da minha atual esposa (de seu primeiro casamento) podem de alguma forma reivindicar esses imóveis quando eu falecer? Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira* Não, os filhos exclusivos da sua esposa não…
Filhos de outro casamento da minha esposa têm direito à minha herança?

