
Pergunta do leitor: Minha esposa morreu durante o processo de inventário dos meus sogros. Éramos casados pelo regime de comunhão parcial de bens e temos duas filhas. Terei direito a somente 1/3 da herança ou não tenho direito a nada e tudo vai para as minhas filhas? Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*…
Minha esposa morreu antes de receber sua herança. Como fica a partilha?

