“As novas normas deverão ser seguidas por todas empresas que realizam serviços regulados pelo governo federal, isto é, que exista a contrapartida de uma agência regulatória”, afirmou David Douglas Guedes, assessor Jurídico da Área de Relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Ou seja, as novas regras valem para serviços como companhias aéreas e aeroportos, planos de saúde, empresas de ônibus, de telefonia e TV por assinatura, distribuidoras de água e energia, seguradoras e bancos. Mas o que diz o novo regulamento?

Atendimento ao Consumidor tem novas regras; veja como vai funcionar


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