STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos no

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores (leia mais abaixo).

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:

o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
— Ler em g1.globo.com/google/amp/politica/noticia/2024/09/25/stf-forma-maioria-para-permitir-que-testemunhas-de-jeova-recusem-transfusao-de-sangue-em-tratamentos-medicos.ghtml