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  • Lei com mais direitos a trabalhadores domésticos é aprovada no Senado

    Acesse:http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2013/03/lei-com-mais-direitos-trabalhadores-domesticos-e-aprovada-no-senado.html

    Mudança foi aprovada por unanimidade.
    Aumento de encargos pode gerar demanda por maior especialização.

    O Senado Federal aprovou por unanimidade a lei que iguala os direitos das empregadas domésticas ao dos demais trabalhadores.

    Diante dos senadores e ao lado do presidente do senado. A presidente da federação nacional das trabalhadoras domésticas, Creuza Maria de Oliveira, acompanhou a votação.

    No plenário, ministras como Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, que já trabalhou como empregada doméstica para pagar os estudos. A mudança na Constituição foi aprovada por unanimidade.

    A chamada PEC das domésticas vai ser promulgada na próxima terça-feira (3), com direito a cerimônia oficial aqui no senado. Parte dos direitos depende de normas que ainda precisam ser estabelecidas e publicadas.

    Outra parte começa a valer a partir de terça-feira, como a jornada de 44 horas por semana, oito horas de trabalho por dia de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço, no mínimo uma hora e, no máximo, duas.

    Os empregados domésticos passam a ganhar hora extra de no mínimo 50%. Solange Silva está animada com as novas regras e já pensa em deixar de ser diarista. “Se eu passar a ser mensalista, vou trabalhar em uma única casa e posso trabalhar menos tempo, porque vou ter salário fixo, vou ter minhas férias. Acho que isso é uma valorização da gente e muitas vezes a gente esquece disso”, diz.

    Hoje, com INSS e alguns benefícios, uma empregada domestica com salário de R$ 1.000,00 custa para o empregador R$ 1.469,78 por mês. Considerando o FGTS, que antes era opcional, o custo sobe 6,35% (R$ 1.563,00). Já com duas horas extras por dia, o aumento é bem maior: sobe para R$ 2.050,61, 39,52% a mais.

    Para Samy Dana, economista da FGV-SP, o desembolso maior dos patrões deve trazer mudanças. “O próximo passo é você ter mais diaristas, porque a diarista sai mais barato para o empregador, e ele ganha mais dinheiro. Então a gente deve assistir nos próximos meses, nos próximos anos, uma mudança na dinâmica desse mercado”, afirma.

    Ainda precisam de regulamentação: o salário-família, auxílio-creche para filhos de até cinco anos, seguro-desemprego, adicional noturno e multa no caso de demissão sem justa causa e o FGTS, que hoje é opcional.

    Algumas perguntas ainda precisam ser respondidas, como as domésticas que dormem no serviço.  As mudanças valem para 7 milhões de brasileiros: babás, empregadas, diaristas que trabalham na mesma casa mais de três vezes por semana e motoristas.

    Uma escola em São Paulo ensina o trabalho para domésticas que buscam especialização. Para a diretora da escola, Luciana Rego, a PEC vai exigir profissionais mais preparados. “Os encargos vão aumentar. Então, cada vez mais, a gente vai ter um aumento da necessidade de capacitação e de melhoria da profissão”, afirma.

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  • Veja o valor do seu benefício do INSS conforme a idade e o salário

    Acesse:http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1195799-veja-o-valor-do-seu-beneficio-do-inss-conforme-a-idade-e-o-salario.shtml

    O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir a aposentadoria com a nova tabela do fator, que passou a valer nesta semana, terá um desconto, em média, 0,31% menor do que o redutor aplicado até a semana passada.

    A atualização da tabela do fator, o índice vilão das aposentadorias por tempo de contribuição, reduziu o impacto do desconto, mas quem pede o benefício muito cedo perde até 50%.

    Veja abaixo quadro elaborado com o auxílio do especialista Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, demonstrando o valor do benefício com os novos descontos do fator.

    Na tabela, o segurado que ainda está trabalhando poderá estimar quanto deverá ganhar.
    Primeiro, é necessário prever sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor dos pagamentos feitos antes não entra no cálculo, mas eles são considerados na contagem do tempo total de contribuição.

    Quem sempre ganhou mais ou menos o mesmo salário poderá utilizar esse valor, mas também é possível fazer uma estimativa no site do INSS no link “Calcule sua aposentadoria”, dentro do item “Agência eletrônica: segurado”, na página inicial. Depois, procure na tabela a linha com a idade e a coluna que tem sua média salarial.

    Com a mudança no fator, um segurado com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.300, por exemplo, terá, aos 57 anos, benefício de R$ 1.007. Com o fator antigo, ele ganharia R$ 1.004. Para outros valores, use a calculadora.

    Idade Fator Média salarial (em R$) Média salarial (em R$) Média salarial (em R$) Média salarial (em R$) Média salarial (em R$) Média salarial (em R$) Média salarial (em R$) Média salarial (em R$)
    622 1.000 1.500 2.000 2.500 3.000 3.500 Teto1
    44 0,490 622 622 735 980 1.225 1.469 1.714 1.816
    45 0,505 622 622 757 1.010 1.262 1.514 1.767 1.872
    46 0,522 622 622 783 1.044 1.305 1.566 1.827 1.936
    47 0,540 622 622 810 1.081 1.351 1.621 1.891 2.003
    48 0,558 622 622 837 1.116 1.394 1.673 1.952 2.068
    49 0,578 622 622 867 1.156 1.445 1.734 2.023 2.144
    50 0,598 622 622 897 1.195 1.494 1.793 2.092 2.216
    51 0,618 622 622 928 1.237 1.546 1.855 2.164 2.293
    52 0,643 622 643 964 1.285 1.606 1.928 2.249 2.382
    53 0,666 622 666 999 1.332 1.665 1.997 2.330 2.469
    54 0,691 622 691 1.036 1.381 1.726 2.072 2.417 2.561
    55 0,717 622 717 1.075 1.434 1.792 2.151 2.509 2.658
    56 0,745 622 745 1.117 1.490 1.862 2.235 2.607 2.762
    57 0,775 622 775 1.162 1.550 1.937 2.325 2.712 2.873
    58 0,804 622 804 1.205 1.607 2.009 2.411 2.812 2.979
    59 0,838 622 838 1.257 1.675 2.094 2.513 2.932 3.106
    60 0,874 622 874 1.312 1.749 2.186 2.623 3.060 3.242
    61 0,910 622 910 1.364 1.819 2.274 2.729 3.183 3.372
    62 0,952 622 952 1.428 1.904 2.380 2.856 3.332 3.530
    63 0,993 622 993 1.489 1.986 2.482 2.978 3.475 3.681
    64 1,037 645 1.037 1.555 2.073 2.592 3.110 3.628 3.844
    65 1,084 674 1.084 1.626 2.168 2.710 3.252 3.794 3.916
    66 1,135 706 1.135 1.703 2.271 2.838 3.406 3.916 3.916
    67 1,191 741 1.191 1.787 2.382 2.978 3.573 3.916 3.916
    68 1,252 779 1.252 1.878 2.504 3.130 3.756 3.916 3.916
    69 1,310 815 1.310 1.964 2.619 3.274 3.916 3.916 3.916
    70 1,382 860 1.382 2.073 2.764 3.455 3.916 3.916 3.916
    71 1,451 902 1.451 2.176 2.902 3.627 3.916 3.916 3.916
    72 1,526 949 1.526 2.289 3.052 3.815 3.916 3.916 3.916
    73 1,609 1.001 1.609 2.413 3.217 3.916 3.916 3.916 3.916
    74 1,700 1.057 1.700 2.550 3.399 3.916 3.916 3.916 3.916
    75 1,800 1.120 1.800 2.701 3.601 3.916 3.916 3.916 3.916
    76 1,895 1.178 1.895 2.842 3.789 3.916 3.916 3.916 3.916
    77 2,018 1.255 2.018 3.027 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916
    78 2,134 1.328 2.134 3.202 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916
    79 2,264 1.408 2.264 3.395 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916
    80 2,380 1.480 2.380 3.570 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916

    1 O teto salarial do benefício do INSS é de R$ 3.916,20. No entanto, a média salarial de quem sempre contribuiu pelo teto é de R$ 3.707,86. Isso ocorre devido a dois aumentos do teto previdenciário, uma em 1998 e outra em 2003, acima da correção aplicada na época às aposentadorias. A primeira aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O aumento real nessas duas ocasiões criou um distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.

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  • INSS passa a usar videoconferência para agilizar julgamento

    Acesse:http://atarde.uol.com.br/materias/1446472Ferramenta pretende reduzir pela metade o trâmite dos processos do INSS

    OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu uma nova ferramenta no sistema de processos digitais, o e-Recursos. A partir de agora a defesa oral poderá ser apresentada por meio de videoconferência, o que deve reduzir pela metade o trâmite dos processos. Antes, o prazo era de até 85 dias.Além disso, a nova ferramenta também vai diminuir os custos com a postagem de malotes, por exemplo.

    Já os segurados não precisarão mais se deslocar da cidade de origem para apresentar as defesas. Antes da videoconferência, o requerente era obrigado a comparecer à Junta de Recursos, escolhida pelo sistema eletrônico e-Recursos. Agora, o segurado será informado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) sobre a data e o horário em que deverá comparecer à agência do INSS de sua cidade para apresentar a defesa no processo.

    Os processos administrativos abertos no INSS são julgados pelo CRPS, órgão colegiado que funciona como um tribunal, mediando conflitos entre os segurandos e o INSS.

    Antes de recorrer ao Judiciário, o segurado ou beneficiário tem a opção de recorrer administrativamente de alguma decisão do INSS. Para isso, deve procurar uma agência da Previdência, cujo agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet.

    Desde a implantação do e-Recursos já foram cadastrados 19,1 mil processo no INSS, dos quais 4,4 mil foram julgados no âmbito do CRPS.

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