Tag: novas regras

  • Anatel divulga cartilha com direitos dos consumidores de serviços de telecom

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    ANATEL

    A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou na última semana a primeira cartilha com os direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações e com os deveres das empresas e operadoras prestadoras de serviços como telefonia móvel, internet, telefonia fixa e TV por assinatura.

    O órgão regulador determinou em seu novo documento que as empresas prestadoras de serviços de internet banda larga terão de 10 a 15 dias úteis, a partir da solicitação do cliente, para solucionar problemas de rede e outras avarias técnicas. As empresas também deverão enviar cobranças aos consumidores com todos os valores e serviços discriminados. Em caso de interrupção do serviço e da rede, os clientes deverão pagar um valor proporcional, com desconto do número de horas sem sinal.

    A cartilha também aponta as novas regras de qualidade da internet banda larga estabelecidas pela Anatel ainda em 2012, com data prevista para entratrem em vigor em novembro deste ano. Para as empresas que possuem mais de 50 mil acessos, a velocidade de transmissão de dados não poderá ser 20% menor do que a contratada, enquanto a velocidade média da banda não pode ser menor do que 60% da contratada pelo cliente no primeiro ano.

    Os usuários de telefonia fixa terão o direito a receber, gratuitamente, uma fatura detalhada com as ligações efetuadas ao longo do mês e poderão contestar qualquer valor cobrado indevidamente. As novas regras também permitem que o cliente não realize o pagamento do débito se considerá-lo indevido. Com a contestação, o consumidor ainda tem direito à segunda via da fatura sem cobrança e 15 dias úteis para realizar o pagamento após a emissão do novo documento.

    Além disso, a Anatel determinou que a transferência de endereço da linha fixa deverá ser efetuada em até 10 dias úteis após a solicitação do usuários e, em caso de linhas comerciais, a tranferência deverá ser feita em até 72 horas. Já as linhas de prestadores de serviços públicos como, por exemplo, hospitais e postos de saúde, devem ser transferidas em até 12 horas e o valor de transferência da linha não pode ser maior do que o valor de habilitação do telefone cobrado pela empresa no plano básico.

    Na telefonia móvel, a agência determina que a prestação de serviços móveis pessoais deverá ser feita logo após a adesão do cliente. Tais serviços só poderão ser oferecidos para os clientes se houver garantia de prazo de ativação do recurso e de uso. A fatura também deverá ser entregue ao consumidor com até cinco dias de antecedência da data do vencimento e o usuário poderá solicitar, em qualquer momento e sem pagar nada por isso, uma nova via do documento.

    Antena CelularA fatura de celulares deve ser entregue com até cinco dias de antecedência ao vencimento

    O prazo de instalação dos equipamentos de TV a cabo deverá ser concordado entre a operadora e o cliente e não poderá passar de 48 horas da data agendada, segundo as novas regras da Anatel. Assim como os serviços de telefonia, o cliente de TV por assinatura poderá contestar os débitos e a empresa terá até 10 dias úteis para responder à solicitação.

    A questão da acessibilidade também está presente na cartilha, permitindo que todos os usuários de serviços de televisão a cabo possam solicitar a introdução de janelas com intérprete de linguagem de sinais (libras), independente do seu plano. E quando a interrupção do sinal da TV for de 30 minutos ou maior, os clientes devem ter abatimento ou ressarcimento em suas faturas.

    O documento ainda prevê que os usuários de serviços como banda larga, TV por assinatura e telefonia fixa residencial devem ter sua solicitação de reparo dos produtos efetuada no máximo em 48 horas, enquanto a linha fixa comercial deve ser consertada em até 24 horas. No quesito central de atendimento ao cliente, a Anatel prevê que todos os consumidores devem ter o direito ao atendimento pessoal pelo call center e, em nenhuma hipótese, o tempo de atendimento deve ser superior a 60 segundos.

    Confira no site oficial da Anatel a cartilha completa com todas as regras e direitos do consumidor.

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  • Anatel suspende promoções de operadoras até janeiro com medo de sobrecarga

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    Celular

    A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) suspendeu neste domingo (23) todas as promoções das operadoras de telefonia móvel até janeiro de 2013, com medo de uma sobrecarga na rede que venha a afetar a qualidade das chamadas no final deste ano.

    A decisão é decorrente do aumento do número de reclamações de clientes nos últimos meses e o temor de que o aumento do tráfego de dados móveis e de voz durante as festas de final de ano prejudique as operações, acarretando uma sobrecarga nas redes de telefonia móvel. Com base nisso, em novembro a agência suspendeu a promoção da TIM Infinity Day, que permitia que os usuários realizassem ligações ilimitadas para outros números da operadora por tarifa diária de R$ 0,50.

    “Nessa época de Natal é quando temos o maior tráfego na rede de telefonia, por isso não seria o melhor momento para promoções que possam gerar impacto ainda maior. A partir de janeiro, por conta das férias, o tráfego tem uma queda e então essas promoções podem ser liberadas”, afirmou Bruno Ramos, superintendente de Serviços Privados da Anatel.

    SmartphoneAs operadoras estão sendo monitoradas pela Anatel desde julho

    O superintendente ainda afirmou que a agência também bloqueou em novembro os pedidos para o lançamento de promoções parecidas junto à TIM, Claro e Oi. A operadora Oi chegou a lançar as ofertas para seus clientes, mas voltou atrás com receio de alguma medida ser tomada pelo órgão regulador.

    Desde julho, as operadoras estão sendo monitoradas pela Anatel, com base nas novas regras da telefonia móvel estipuladas depois de a agência ter tomado medidas para diminuir as reclamações de clientes. Oi, Claro e TIM ficaram proibidas de habilitar novas linhas e chips em alguns estados brasileiros antes de enviarem à Anatel um plano para os próximos dois anos de melhorias em redes e atendimento aos clientes em call centers.

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  • O que você realmente paga pelo seu cartão de crédito

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    Apenas cinco tarifas podem ser cobradas; veja como elas funcionam

    Cartão de Crédito

    Mesmo com novas regras, cobranças indevidas de tarifas são as maiores queixas

    São Paulo – De acordo com a resolução 3.919 do Banco Central, apenas cinco tarifas podem ser cobradas pelos bancos pelo uso dos cartões de crédito. Antes de esta resolução entrar em vigor, em junho de 2011, eram cobradas cerca de 80 tarifas diferentes. As novas regras primeiramente foram aplicadas aos cartões emitidos depois da resolução e foi dado um prazo de um ano para que os cartões emitidos antes de junho de 2011 se adequassem. A partir do último mês de junho, todas os cartões de crédito devem respeitar as novas medidas.

    Na nova resolução, também foi determinada a criação do cartão de crédito básico, que é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços e deve ter o menor valor de anuidade cobrado pela emissora entre todos os cartões oferecidos. Todas as instituições são obrigadas a oferecer esta opção de cartão, tanto para uso nacional quanto internacional. E este cartão não pode ser associado a programas de benefícios e recompensas.

    Mesmo com as novas regras valendo, parece que os bancos ainda não se adequaram a algumas das novas exigências. No ranking divulgado pelo Banco Central em junho sobre as instituições mais reclamadas por clientes, uma das principais queixas de consumidores sobre os bancos foi justamente sobre a cobrança de tarifas indevidas.

    Veja a seguir quais são as únicas cinco tarifas que podem ser cobradas pelo uso dos cartões de crédito e quais as suas finalidades:

    1) Anuidade

    Segundo o Banco Central, a anuidade é o valor cobrado pela disponibilização ao cliente da rede de estabelecimentos afiliados para pagamentos de bens e serviços. A tarifa pode ser cobrada apenas uma vez por ano e o pagamento pode ser parcelado.

    EXAME.com possui um simulador que permite observar quais são as anuidades cobradas em cada tipo de cartão, de acordo com a bandeira (Visa, Mastercard, etc.) e o emissor (Bradesco, Credicard, Santander, etc.). Os valores costumam variar bastante de acordo com o tipo de serviço oferecido pelo cartão. Alguns cartões chegam a ser isentos da cobrança de anuidade, enquanto outros, com serviços mais exclusivos, chegam a cobrar mais de 300 reais pela anuidade.

    2) Emissão de 2ª via

    A cobrança da emissão de 2ª via é feita para a confecção e emissão de um novo cartão com função crédito. A cobrança ocorre em casos de pedido de reposição que sejam decorrentes de roubo, furto, danificação ou outras situações que tenham sido motivadas pelo cliente e não pela instituição emitente. Se a emissão da segunda via do cartão for realizada por iniciativa da instituição emitente, a cobrança não pode ser feita.

    3) Saque

    Esta tarifa é cobrada pela realização de saques em caixas eletrônicos. Como o valor sacado no cartão de crédito é cobrado apenas na fatura do mês seguinte e os serviços de crédito funcionam mediante pagamento de taxas de juros, ocorre a cobrança. Além disso, também é incluído na tarifa o valor cobrado pelo Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente em operações de saque pelo cartão de crédito.

    4) Pagamento de contas pelo cartão

    A cobrança da tarifa ocorre quando são realizados pagamentos de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), por meio da função de crédito do cartão. A cobrança é realizada porque as operações de pagamento de contas envolvem mais instâncias para realização das transações do que os pagamentos convencionais, como de bens de consumo.

    5) Avaliação emergencial de limite de crédito

    Esta tarifa é cobrada pela avaliação da viabilidade e dos riscos envolvidos para a concessão de crédito em caráter emergencial. Ela ocorre quando o cliente faz algum pedido, por meio de um atendimento pessoal, para a realização de uma despesa acima do limite do cartão. A tarifa é cobrada no máximo uma vez a cada trinta dias.

    A cobrança é feita pela demanda de serviços gerada por um pedido de análise de crédito, que envolve a avaliação do histórico do cliente com o banco e também outras informações sobre a capacidade financeira do cliente.

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