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  • Black Friday: Procon dá dicas para os consumidores aproveitarem os descontos

    Acesse:http://canaltech.com.br/noticia/produtos/Black-Friday-Procon-da-dicas-para-os-consumidores-aproveitarem-os-descontos/Compras online

    A Fundação Procon-SP divulgou nesta quinta-feira (22) algumas dicas importantes para os consumidores aproveitarem com segurança o período de descontos da Black Friday, que acontece ao longo desta sexta-feira (23).

    Os consumidores devem verificar os preços dos produtos antes de finalizar a compra, a fim de identificar se a aquisição será vantajosa ou não. Além disso, o órgão orienta aos clientes que evitem comprar por impulso. O ideal é que procurem referências sobre o site, a loja e suas características de segurança antes de finalizar a compra.

    Compras onlineReprodução: Ecommerce Brasil

    Outro fator importante a ser avaliado pelos clientes é se as lojas (físicas ou virtuais) seguem as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nas compras pela internet o consumidor tem o prazo de sete dias, do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio, sem que qualquer valor lhe seja cobrado. Se o produto for entregue com defeito, a loja virtual tem 30 dias para solucionar o problema, caso contrário, o consumidor pode escolher entre receber uma mercadoria nova ou seu dinheiro de volta”, afirma Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP.

    Confira abaixo uma lista com as dicas do órgão:

    • Comprar por impulso

    A Fundação aconselha os consumidores a avaliarem a necessidade real da compra de determinado produto, já que o preço ‘tentador’ da oferta pode se tornar uma dívida maior ao final do mês.

    • Pesquisa

    Esteja sempre atento aos valores e faça uma cotação prévia, evitando assim que você adquira um novo produto que não possui um preço tão vantajoso assim. Pois muitas lojas brasileiras costumam aumentar o valor das mercadorias uns dias antes da Black Friday para depois reduzi-los para o preço antigo.

    • Atenção

    Os clientes devem ler com atenção as políticas de privacidade da loja virtual em que estão comprando, garantindo assim que a empresa mantenha seus dados pessoais e bancários em completo sigilo.

    • Documentos

    Para evitar problemas futuros, o Procon aconselha que todos os clientes imprimam os documentos relacionados à sua compra como, por exemplo, contratos, comprovantes de pagamento e até anúncios de ofertas.

    • Segurança

    Procure lojas que tenham informações disponíveis como CNPJ, razão social, endereço, telefone, e-mail, entre outras formas de contato. Outro fator importante a ser avaliado pelos consumidores é se a loja possui Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pois isso irá facilitar reclamações em casos de problemas.

    Instalar antivírus e firewall, que impede a recepção e/ou transmissão de dados e outros programas nocivos, é ideal na hora de concretizar uma compra online. E o órgão ainda afirma que o fato de uma compra ter sido efetuada durante um período de liquidação não a exime de cumprir com as regras de defesa do consumidor.

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  • O que você realmente paga pelo seu cartão de crédito

    Acesse:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/credito/noticias/o-que-o-voce-realmente-paga-pelo-seu-cartao-de-credito

    Apenas cinco tarifas podem ser cobradas; veja como elas funcionam

    Cartão de Crédito

    Mesmo com novas regras, cobranças indevidas de tarifas são as maiores queixas

    São Paulo – De acordo com a resolução 3.919 do Banco Central, apenas cinco tarifas podem ser cobradas pelos bancos pelo uso dos cartões de crédito. Antes de esta resolução entrar em vigor, em junho de 2011, eram cobradas cerca de 80 tarifas diferentes. As novas regras primeiramente foram aplicadas aos cartões emitidos depois da resolução e foi dado um prazo de um ano para que os cartões emitidos antes de junho de 2011 se adequassem. A partir do último mês de junho, todas os cartões de crédito devem respeitar as novas medidas.

    Na nova resolução, também foi determinada a criação do cartão de crédito básico, que é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços e deve ter o menor valor de anuidade cobrado pela emissora entre todos os cartões oferecidos. Todas as instituições são obrigadas a oferecer esta opção de cartão, tanto para uso nacional quanto internacional. E este cartão não pode ser associado a programas de benefícios e recompensas.

    Mesmo com as novas regras valendo, parece que os bancos ainda não se adequaram a algumas das novas exigências. No ranking divulgado pelo Banco Central em junho sobre as instituições mais reclamadas por clientes, uma das principais queixas de consumidores sobre os bancos foi justamente sobre a cobrança de tarifas indevidas.

    Veja a seguir quais são as únicas cinco tarifas que podem ser cobradas pelo uso dos cartões de crédito e quais as suas finalidades:

    1) Anuidade

    Segundo o Banco Central, a anuidade é o valor cobrado pela disponibilização ao cliente da rede de estabelecimentos afiliados para pagamentos de bens e serviços. A tarifa pode ser cobrada apenas uma vez por ano e o pagamento pode ser parcelado.

    EXAME.com possui um simulador que permite observar quais são as anuidades cobradas em cada tipo de cartão, de acordo com a bandeira (Visa, Mastercard, etc.) e o emissor (Bradesco, Credicard, Santander, etc.). Os valores costumam variar bastante de acordo com o tipo de serviço oferecido pelo cartão. Alguns cartões chegam a ser isentos da cobrança de anuidade, enquanto outros, com serviços mais exclusivos, chegam a cobrar mais de 300 reais pela anuidade.

    2) Emissão de 2ª via

    A cobrança da emissão de 2ª via é feita para a confecção e emissão de um novo cartão com função crédito. A cobrança ocorre em casos de pedido de reposição que sejam decorrentes de roubo, furto, danificação ou outras situações que tenham sido motivadas pelo cliente e não pela instituição emitente. Se a emissão da segunda via do cartão for realizada por iniciativa da instituição emitente, a cobrança não pode ser feita.

    3) Saque

    Esta tarifa é cobrada pela realização de saques em caixas eletrônicos. Como o valor sacado no cartão de crédito é cobrado apenas na fatura do mês seguinte e os serviços de crédito funcionam mediante pagamento de taxas de juros, ocorre a cobrança. Além disso, também é incluído na tarifa o valor cobrado pelo Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente em operações de saque pelo cartão de crédito.

    4) Pagamento de contas pelo cartão

    A cobrança da tarifa ocorre quando são realizados pagamentos de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), por meio da função de crédito do cartão. A cobrança é realizada porque as operações de pagamento de contas envolvem mais instâncias para realização das transações do que os pagamentos convencionais, como de bens de consumo.

    5) Avaliação emergencial de limite de crédito

    Esta tarifa é cobrada pela avaliação da viabilidade e dos riscos envolvidos para a concessão de crédito em caráter emergencial. Ela ocorre quando o cliente faz algum pedido, por meio de um atendimento pessoal, para a realização de uma despesa acima do limite do cartão. A tarifa é cobrada no máximo uma vez a cada trinta dias.

    A cobrança é feita pela demanda de serviços gerada por um pedido de análise de crédito, que envolve a avaliação do histórico do cliente com o banco e também outras informações sobre a capacidade financeira do cliente.

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