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Agora, os consumidores podem comemorar, pois a Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a determinar prazo de vencimento para os créditos utilizados em celulares pré-pagos. Essa determinação é válida para todo território nacional, mas só começa a valer depois que as empresas de telefonia receberem a notificação, sendo que isso pode acontecer por meio de um oficio ou através de uma publicação no “Diário Oficial”.

MUDANÇA NA REGRA DE EXPIRAÇÃO DE CRÉDITOS CABE RECURSO
A alteração nas regras de expiração das recargas foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso por parte das empresas afetadas com a decisão. Segundo o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço de telefonia móvel.
“Afigura-se manifesta abusividade (…) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, afirmou ele em sua decisão.
O Sindtelebrasil, que é o sindicato que representa as operadoras de telefonia móvel no país, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis. Provavelmente essas empresas vão recorrer, já que perderão dinheiro com essa nova determinação, pois algumas pessoas só colocam mais créditos porque o que estão em sua linha estão bloqueados para uso, graças a esse prazo que existe para que as pessoas usem o crédito do celular pré-pago.
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