
A poucos dias da virada, trabalhadores de setores com operação contínua, como saúde, hotelaria, logística e varejo, têm dúvidas sobre escalas, trocas de turno e direitos no período de Ano Novo. Quem trabalha no dia 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro tem direito a quê? E, na prática, a empresa pode trocar plantão e turno em cima da hora?
O professor de Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares, Giovanni Cesar, explica que a resposta depende do calendário e, em alguns casos, de acordos coletivos. Contudo, há regras básicas que valem para a maior parte dos trabalhadores.
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Quais são as regras para quem trabalha dia 31 e dia 1º? Quando a empresa pode mudar a escala?


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