A Justiça condenou o Santander a pagar R$ 25 mil a uma ex-supervisora que era chamada de “cabeção” pelo gerente operacional da agência em que trabalhava, em Jundiaí (a 58 km de São Paulo).
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu por maioria conceder indenização de R$ 25 mil à ex-funcionária da instituição por danos morais.
Em nota, o Santander limitou-se a informar que “não se pronuncia em casos subjudice”.
Ela trabalhou por 13 anos no banco como supervisora operacional e, segundo a ação, passou a ser ofendida pelo gerente operacional quando foi transferida para a agência da Vila Rami.
A autora da ação diz que era chamava de “cabeção” na frente dos colegas de trabalho e dos clientes da agência, em uma clara intenção de menosprezar sua capacidade intelectual.
Após ser demitida –sem justa causa, segundo a ex-supervisora–, ela ingressou na Justiça trabalhista pedindo R$ 40 mil por danos morais.
A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) condenou o banco ao pagamento de R$ 25 mil. O juízo disse, em sua decisão, que o gerente “agiu de forma culposa no exercício de função hierarquicamente superior” e responsabilizou o banco pelo caso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, porém, decidiu reformar a sentença. Segundo o TRT, não ficou comprovado o tratamento humilhante suportado pela empregada porque as expressões “cabeção” e “burro” eram dirigidas não somente à empregada, mas também a outros funcionários e clientes.
Os magistrados entenderam que não ficou comprovada situação “constrangedora e degradante” sofrida pela ex-funcionária que motivasse a condenação do banco.
A autora da ação recorreu ao TST e a relatora da Sétima Turma, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, disse que houve excesso de rigor por parte do gerente e citou os artigos 1º –princípio da dignidade– e 5º –inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas– da Constituição Federal para embasar sua decisão.
Para Arantes, o tratamento descortês do gerente com subordinados extrapolou o poder diretivo do empregador e causou “relevante sofrimento íntimo” à empregada. “Tratar mal a todos não isenta o superior hierárquico do seu dever de urbanidade e tampouco diminui o abuso de poder
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