As condições da promoção devem ser afixadas sempre que o desconto se der por avaria ou por proximidade do prazo de validade;
A nova regulamentação está presente no projeto 9.910/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT);
A lei vale para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, auto-serviços, atacados e similares.
Publicada no Diário Oficial desta terça feira (6), O projeto 9.910/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) determina que os estabelecimentos comerciais deverão afixar aviso sobre as condições dos produtos em promoção sempre que o desconto se der por avaria ou por proximidade do prazo de validade no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a nova regulamentação, os produtos em promoção com vencimento em até um mês ou avarias, deverão ser acompanhados de um aviso que deverá orientar de forma clara o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria.
A mensagem, no caso de produtos próximos da validade, deverá ser a seguinte: “Senhor consumidor – aviso importante: ‘produto com avaria e/ou data de validade próxima a seu vencimento.'”
“É usual que estabelecimentos comerciais recorram a promoções excepcionais no momento em que seus produtos venham com algum dano de fábrica ou suas datas de validade estejam aproximando-se. De maneira nenhuma, entende-se que essa promoção seja ilegal ou imoral. Pelo contrário, é justo, de acordo com as leis do livre mercado, baixar os preços de produtos, cuja demanda seja menor à de seus similares não avariados e com longo prazo de consumo. Por outro lado, é injusto deixar de informar ao consumidor as razões dessas promoções”, declarou Martha Rocha.
Valendo para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, auto-serviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares, a lei entra vigor na data de sua publicação e as empresas têm o prazo de 60 dias para se adequarem.
No Rio, lojas agora devem avisar sobre condições de produtos em promoção
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